A ESFERA E DOS LIVROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828847606
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826689027 (ESFERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado em cumprimento de sentença judicial no Processo nº 00356294620124025101 - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - INPI nº 524000.63188/12, com sentença transitada em julgado determinando que o INPI proceda a análise do pedido de registro nº 828.847.606.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDAD EDITORIAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2309IndeferimentoEsta publicação07/04/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.