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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

BIG O MATADOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca BIG O MATADOR
Processo INPI
823546136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000173 (23/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo nº 0813495-65.2007.402.501. 35ª Vara Previdenciária do Rio de Janeiro.INPI nº 52400.000646/08. Sentença transitada em julgado que determinou inclusão de apostila.

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Sobre a marca

Titular
ALM PRODUTOS DE HIGIENE BELEZA E LIMPEZA LTDA
00.062.244/0001-07
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2309JudicialEsta publicação07/04/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1939Judicial04/03/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1854Deferimento18/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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