Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
Processo nº 908972431
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Bazar e Perfumaria Corpus Ltda
- 08.903.496/0001-15
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2308ArquivamentoEsta publicação31/03/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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