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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

REMOVEDOR DE CERAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
904882730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
15.136.551/0001-54
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.