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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

Processo nº 904880907

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904880907
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
73.667.198/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.