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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

JUREMA CABOCLA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JUREMA CABOCLA
Processo INPI
904876772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902287460 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 826699715 (TERMAS DE JUREMA), Processo 828072540 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Petição 15070006011 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825495814 (ÁGUAS DE JUREMA) e Petição 15080000017 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 825495814 (ÁGUAS DE JUREMA)

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO SILVIO MORENO - COMERCIAL DE VELAS
14.530.460/0001-36
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
6 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2542Deferimento24/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2308SobrestamentoEsta publicação31/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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