Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
FLORATTA CEREJEIRA EM FLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FLORATTA CEREJEIRA EM FLOR
- Processo INPI
- 904875911
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.