Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
BROTO 10
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO GRÃO CEREAIS LTDA
- 28.227.595/0001-31
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.