Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
SOULMODAFUCK
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
SOULMODAFUCK
- Processo INPI
- 904873293
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a expressão de baixo calão "fuck", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
Sobre a marca
- Titular
- JEANE DUARTE DA ROSA
- 15.659.289/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.