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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

ANTENAS MAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ANTENAS MAX
Processo INPI
904868958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. R. A. JOÃO CHOPPE ANTENAS - ME.
09.027.407/0001-87
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2189Despacho anulado18/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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ANTENAS MAX, Deferimento na RPI nº 2308 | TrademarkIQ