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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

FUNDESA fundo de desenvolvimento e defesa sanitária animal

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDESA fundo de desenvolvimento e defesa sanitária animal
Processo INPI
904868478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL DO EST.RGS
07.355.749/0001-09
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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