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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

TROMIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TROMIN
Processo INPI
904867919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificada a especificação de produtos conforme petição inicial de depósito e petição de retificação 850120192063, de 07/11/2012.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2685Despacho21/06/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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