Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
TIO GENTIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- K S CARVALHO & CIA LTDA EPP
- 00.877.931/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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