Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
COMM SOLUTIONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 57.753.980/0001-10
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.