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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

KLARO CHOPP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca KLARO CHOPP
Processo INPI
904829200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
KLARO MICROCERVEJARIA LTDA.
06.090.078/0001-20
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KLARO CHOPP, Exigência na RPI nº 2308 | TrademarkIQ