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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

Akio Jitsu-Do

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Akio Jitsu-Do
Processo INPI
904780430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Akio Jitsu-Do, Indeferimento na RPI nº 2308 | TrademarkIQ