CASA VITÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828945012 (ÓTICA VITÓRIA), Processo 827485336 (METAIS VITÓRIA), Processo 826073395 (COUROS VITÓRIA), Processo 904463400 (VIDRAÇARIA VITORIA) e Processo 824935640 (VITÓRIA DROGARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 827767188, 828931232, 829125680, 829863230, 900297670, 900745690, 901590258, 90209974 e 902918184, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CASA VITÓRIA UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 85.030.997/0001-85
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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