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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

AGRE GERENCIADORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRE GERENCIADORA
Processo INPI
902562630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa VEREMONTE PARTICIPAÇÕES S.A., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
11.040.082/0001-14
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGRE GERENCIADORA, Exigência na RPI nº 2308 | TrademarkIQ