Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
SUKESUMMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUKESUMMER
- Processo INPI
- 902561847
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEILAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 80.996.556/0001-19
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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