DISFARCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821946960 (DISFARCE MATURITÁ) e Processo 816362343 (DISFARCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 67.025.452/0001-07
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.