ALKAFEEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120010973 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO Cessionário: ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS, AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL, PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS, AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL, PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA
- 11.680.157/0001-21
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.