IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2874
03/02/2026
Concessão de registro
RPI 2321
30/06/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120010973 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO Cessionário: ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS, AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL, PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA
RPI 2308
31/03/2015
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.PROVE QUE OS SRS. AMIR MOUSA SADEGHI E MOHAMAD ALI SHALBAF TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 850120010973 DE 31/012012.INT. MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
RPI 2204
02/04/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810110404745, DE 15/03/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI - ALKAFEEL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, TURISTICOS,AGENCIAS DE COMERCIO E CONTRATANTES EM GERAL,PRODUCAO AGRICOLA E AGROPECUARIA LTDA
RPI 2171
14/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2171
14/08/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2033
22/12/2009
Proteção contínua da sua marca
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