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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

FIVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

FIVE
Processo INPI
901739030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA PRADO E COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EPP
03.464.153/0005-01
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2385Nulidade20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2078Oposição03/11/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FIVE, Deferimento na RPI nº 2308 | TrademarkIQ