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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

103.1 MAIS FM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
901313483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO FLORESTA NEGRA LTDA.
83.096.974/0001-48
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2326Arquivamento04/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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