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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

XANTINON DL- METIONINA 100 MG CLORETO DE COLINA 20 MG PARA TRANSTORNOS NO FÍGADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca XANTINON DL- METIONINA 100 MG CLORETO DE COLINA 20 MG PARA TRANSTORNOS NO FÍGADO
Processo INPI
901110230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120047008 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: TAKEDA PHARMA LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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XANTINON DL- METIONINA 100 MG CLORETO DE COLINA 20 MG PARA TRANSTORNOS NO FÍGADO, Petição na RPI nº 2308 | TrademarkIQ