YASMIN BABY LOJA PARA BEBÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818482281 (YASMIN) e Processo 825613795 (YASMIN +). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior e pendente de decisão de número 904053512, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- YASMIN BABY COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 06.069.847/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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