Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
ATRIA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a especificação "ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ASSUNTOS REGULATÓRIOS E NORMATIVOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Atria Comércio e Serviços Técnicos Ltda EPP
- 02.238.422/0001-25
- Procurador ou escritório
- T. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar