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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

A ANELBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca A ANELBRAS
Processo INPI
840152337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo da marca de "ANELBRAS" para "A ANELBRAS" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.

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Sobre a marca

Titular
ANELBRAS COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
10.908.469/0001-87
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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A ANELBRAS, Deferimento na RPI nº 2308 | TrademarkIQ