Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
ENERGYWOMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERGYWOMAN
- Processo INPI
- 840149247
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)5 reivindicada, excluído os itens ?AUXILIA NA METABOLIZAÇÃO DE LIPÍDEOS E PROTEÍNAS; SEUS ÁCIDOS GRAXOS ATUAM COMO PRECURSORES NA SÍNTESE SE PROSTAGLANDINAS, AGINDO EM PROCESSOS INFLAMATÓRIOS?, considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA
- 04.736.267/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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