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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

ENERGYWOMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ENERGYWOMAN
Processo INPI
840149247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)5 reivindicada, excluído os itens ?AUXILIA NA METABOLIZAÇÃO DE LIPÍDEOS E PROTEÍNAS; SEUS ÁCIDOS GRAXOS ATUAM COMO PRECURSORES NA SÍNTESE SE PROSTAGLANDINAS, AGINDO EM PROCESSOS INFLAMATÓRIOS?, considerados genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA
04.736.267/0001-00
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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