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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

ALENIA AERMACCHI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

ALENIA AERMACCHI
Processo INPI
840148216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2320Arquivamento23/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALENIA AERMACCHI, Exigência na RPI nº 2308 | TrademarkIQ