Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
BRAZUCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "VESTUÁRIO, CALÇADOS" por já estarem protegidos pelo registro 822102927 (BRAZUCA), idêntico e de mesma titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- ADIDAS AG
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.