TOMBO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)1 reivindicada, excluídos os itens ?PASTAS PARA USO EM TORNO DA JUNTA PARA MELHORAR O DESEMPENHO DE VEDAÇÃO?, pertencente à NCL(9)17, e ?DESODORIZANTE GRANULADO?, pertencente à NCL(9)3, e inserido o termo ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?. Adequada a especificação e inserida a prioridade JP 2011- 085638, conforme solicitado na petição de nº 20110137147.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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