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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

COMPANHIA DE INVESTIMENTOS EM MIDIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

COMPANHIA DE INVESTIMENTOS EM MIDIA
Processo INPI
831153709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por COMPANHIA DE INVESTIMENTOS EM MIDIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NEW MÍDIA SERVIÇOS LTDA
05.613.959/0001-16
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2308IndeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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