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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

Processo nº 830616985

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830616985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120018363 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: FARMACLUB DROGARIAS LTDA Procurador: ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
FARMACLUB DROGARIAS LTDA
64.963.044/0001-08
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.