(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

JOSE CUERVO MARGARITA MIX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

JOSE CUERVO MARGARITA MIX
Processo INPI
829969314
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão de registro publicada na RPI 2090, de 25/01/2011, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (pet. 800110004225, de 20/01/2011).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
3 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Recurso provido03/01/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2308Despacho anuladoEsta publicação31/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar