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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

LACKPARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828875359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110408979 (28/03/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv) Requerente: GANADERIA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista despacho de Nulidade Administrativa que teve decisão de prejudicar petição, publicada na RPI 2215 de 18/06/2013.

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Sobre a marca

Titular
GANADERIA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA
04.383.848/0001-06
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2215Petição18/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2106Judicial17/05/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2003Deferimento26/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.