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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

MÁXIMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828822182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retiradas da especificação as expressões "ACESSÓRIOS" E "EM GERAL", por serem genéricas para fins de classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
MÁXIMO COMERCIAL E TÉCNICA DE MÁQUINAS LTDA
93.094.183/0001-32
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Despacho28/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 1999Sobrestamento28/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.