Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
MÁXIMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retiradas da especificação as expressões "ACESSÓRIOS" E "EM GERAL", por serem genéricas para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- MÁXIMO COMERCIAL E TÉCNICA DE MÁQUINAS LTDA
- 93.094.183/0001-32
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.