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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

CACHAÇA YPANEMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA YPANEMA
Processo INPI
827935889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Retire o termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, tendo em vista que o termo em questão não pode ser registrado como marca, tendo em vista o decreto n°4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
7 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2320Arquivamento23/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHAÇA YPANEMA, Exigência na RPI nº 2308 | TrademarkIQ