Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
CACHAÇA YPANEMA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA YPANEMA
- Processo INPI
- 827935889
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Retire o termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, tendo em vista que o termo em questão não pode ser registrado como marca, tendo em vista o decreto n°4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2308ExigênciaEsta publicação31/03/2015
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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