TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

ARS GRATIA ARTIS MGM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ARS GRATIA ARTIS MGM
Processo INPI
825355362
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120042055 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
METRO-GOLDWYN-MAYER LION CORP.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1892Sobrestamento10/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar