HIDRASOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 08.617.898/0001-53
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.