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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

CANÇÃO NOVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca CANÇÃO NOVA
Processo INPI
824032608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110169281 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS Procurador: SAVIO FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
04.251.333/0001-44
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1872Sobrestamento21/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CANÇÃO NOVA, Petição na RPI nº 2308 | TrademarkIQ