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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

UNIÃO MISSIONÁRIA SUL BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA-MOVIMENTO DE REFORMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIÃO MISSIONÁRIA SUL BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA-MOVIMENTO DE REFORMA
Processo INPI
822678098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150054003 (05/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: uniao miss. sul bras dos adv set dia mov de reforma Procurador: Jivaldo Portela Silva

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO MISSIONÁRIA SUL BRAS DOS ADV SET DIA MOV DE REFOR
61.037.792/0004-06
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308RegistroEsta publicação31/03/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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