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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

PERMACARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2308, 31 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca PERMACARE
Processo INPI
821409913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120029092 (07/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NALCO LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ECOLAB USA INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1757Transferência08/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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