SHELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800110198767 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro mediante a petição 800110180738 de 01/11/2011, conforme publicado na RPI 2141 de 17/01/2012.
Sobre a marca
- Titular
- SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de setembro de 1972
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2308PetiçãoEsta publicação31/03/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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