Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
Processo nº 908710895
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TIJOLO RIBEIRÃO PRETO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA EPP
- 05.652.133/0001-66
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307ArquivamentoEsta publicação24/03/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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