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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

Processo nº 904855368

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
904855368
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Devido à alteração na classe de Nice e na especificação de produtos, segundo o documento de prioridade e a petição 20120066570.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20120066570 (18/07/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: SOUTHWEST OILFIELD PRODUCTS, INC. Detalhes do despacho:Alterada classe de Nice e especificação em concordância com o constante no documento de prioridade e com o requisitado na petição em tela.

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Sobre a marca

Titular
SOUTHWEST OILFIELD PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2307PublicaçãoEsta publicação24/03/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2184Exigência13/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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