Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
KOBE COMÉRCIO DE PNEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
KOBE COMÉRCIO DE PNEUS
- Processo INPI
- 904849767
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KOBE COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
- 15.650.264/0001-68
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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