Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
ESPAÇO DA PELE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO DA PELE CLINICA DERMATOLOGICA E MEDICINA ESTETICA LTDA
- 09.120.587/0001-47
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.