(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

VILLARES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

VILLARES
Processo INPI
904842487
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818862483 (ATLAS VILLARES), Processo 818862432 (ELEVADORES ATLAS VILLARES) e Processo 818862491 (ATENDIMENTO AVANÇADO ATLAS VILLARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COINVEST COMPANHIA DE INVESTIMENTOS INTERLAGOS
61.460.762/0001-65
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.