Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
MARCAS DE SÃO JORGE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903396424 (ARMAZÉM SÃO JORGE), Processo 900543353 (CASA DE CARNE E VERDURÃO SÃO JORGE) e Petição 20100055568 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 827560150 (SÃO JORGE COMUNICAÇÃO CONTEMPORÂNEA)
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2307SobrestamentoEsta publicação24/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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